|
REUNIÕES 2024 |
|
MES |
DIA(s) |
Limite submissão: |
|
Janeiro |
- |
RECESSO |
Fevereiro |
- |
RECESSO |
Março |
07 e 21 |
29/02 e 15/03 |
Abril |
04 e 18 |
27/03 e 12/04 |
Maio |
02 e 16 e 29 |
25/04, 10/05, 24/05 |
Junho |
13 |
07/06 |
Julho |
- |
RECESSO |
Agosto |
01 e 15 e 29 |
26/07, 09/08 e 23/08 |
Setembro |
12 e 26 |
06/09 e 20/09 |
Outubro |
10 e 24 |
04/10 e 18/10 |
Novembro |
07 e 27 |
01/11 e 13/11 |
Dezembro |
- |
RECESSO |
A utilização de animais como modelo para ensino/pesquisa, ainda se faz necessária para o progresso da ciência como um todo. No entanto, visando regulamentar a utilização de animais para estes fins, em 2008 foi aprovado pelo congresso nacional a “Lei Arouca” (Nº11794/2008), sendo o marco inicial para a criação do Conselho nacional de controle de Experimentação animal (Concea). Junto com a Criação do Concea, passou a ser necessário que todas as instituições brasileiras, que utilizam animais em ensino e/ou pesquisa, possuam uma Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA).
A CEUA PUCPR tem como principal função garantir a ética no uso de animais em ensino/pesquisa, sendo realizado através do papel consultivo, educativo e deliberativo, sempre visando o cumprimento das legislações em vigor.
Sendo assim, vale ressaltar que, os documentos submetidos à CEUA são instrumentos legais e, como tal, devem conter todas as informações relevantes para a completa análise ética das submissões.